A lei federal do porte de armas nº 9.437/97 que estabelece “condições para o registro e porte de arma de fogo” – e a Resolução n° 018/2008 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, atribui ao mesmo a responsabilidade de avaliar e emitir laudo técnico dentro dos padrões éticos, técnicos e científicos.
O interessado no registro de posse e arma de fogo, Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, deverá ter a aptidão comprovada por meio da submissão à bateria de instrumentos de avaliação psicológica composta por testes que avaliem adaptação, atenção, autocontrole, afetividade, autocrítica, concentração, controle emocional, decisão, empatia, energia, equilíbrio, estabilidade, flexibilidade, maturidade, memória, meticulosidade, percepção, prudência, relacionamento interpessoal, resistência à frustração, segurança, senso crítico e sociabilidade.